| CA | Contrato de AluguelCópia autenticada do contrato de aluguel, mais a planilha.
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			| CAF | Contrato de Alienação FiduciáriaTítulo original ou cópia autenticada.
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			| CAM | Contrato de Arrendamento MercantilTítulo original ou cópia autenticada e "conta gráfica" demonstrando o valor a ser cobrado.
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			| CC | Contrato de CâmbioTítulo original e "Conta gráfica" (Documento elaborado pelo apresentante solicitando o protesto e demonstrando o valor a ser cobrado).
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			| CCB | Cédula de Crédito BancárioTítulo emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira C.M.P. 1925/99..
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			| CBI | Cédula de Crédito Bancário por IndicaçãoVeja Modelo
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			| CCC | Cédula de Crédito ComercialTítulo original.
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			| CCE | Cédula de Crédito à ExportaçãoTítulo original.
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			| CCI | Cédula de Crédito IndustrialTítulo original.
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			| CCR | Cédula de Crédito RuralTítulo original.
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			| CCT | Certidão de Crédito TrabalhistaTítulo original.
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			| CD | Confissão de DívidaTítulo original ou cópia autenticada. Além da assinatura do devedor, deverá ter também a de duas testemunhas.
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			| CDA | Certidão da Dívida AtivaTítulo original.
 Previsão Legal Lei 12767/12 Art. 25. A Lei no 9.492, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ...................................................................... Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.” (NR) | 
		
			| CDJ | Certidão de Decisão JudicialTítulo original.
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			| CE | Certidão de EmolumentosTítulo original.
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			| CH | ChequeO cheque com o carimbo da recusa do pagamento, pelo banco sacado. É imprescindível o endereço e número de documento do emitente. Em se tratando de conta conjunta, será protestado quem assinou o cheque. O cheque tanto poderá ser protestado no domicílio do Banco quanto do emitente.
 Não é permitido o protesto dos cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco sacado, pelas alíneas: 20, 25, 28, 30 e 35. (Provimento 27/2013, Capítulo XV, seção III, item 32.CGJ.)
 É vedado também o protesto de cheque devolvido pela alínea 70. Para protesto, é necessário a reapresentação ao banco para a liquidação. O tabelião verificará o motivo da nova devolução (Provimento 27/2013, Capítulo XV, seção III, item 33,33.1).
 As instituições financeiras devem fornecer aos portadores de cheques devolvidos pelos motivos de falta de fundos e outras alíneas, todas as informações que permitam a identificação e a localização do emitente, no caso o devedor (art. 6° da resolução 3972 de 28 de abril de 2011 do Banco Central).
 "CHEQUES PÓS DATADOS": cheques apresentados ao banco sacado antes da data pactuada, não são passíveis de protesto. Proc. 32028/2009 CGJ e Súmula nº. 370 do STJ.
 Veja Modelo de Cheque Nominal
 Veja Modelo de Cheque ao Portador
 Veja Modelo de Cheque com Endosso Translativo
 Lei Federal 7.357 de 2 de setembro de 1985
 Provimento 24/2004 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
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			| CHP | Cédula HipotecáriaTítulo original.
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			| CL | Contrato de Locação (cópia autenticada)Veja planilha
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			| CM | Contrato de MútuoContrato original ou cópia autenticada.
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			| CPH | Cédula Rural Pignoratícia HipotecáriaTítulo original.
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			| CPR | Cédula do Produtor RuralTítulo original.
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			| CPS | Conta de Prestação da ServiçosTítulo original.
 Veja Modelo
 Observações:
 » Fazer modelo em duas vias e enviar ao devedor através de cartório de registro de títulos e documentos;
 » Obrigatório apresentar os comprovantes dos serviços
 Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
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			| CRD | Contrato de Compra e Venda com Reserva de DomínioTítulo original ou cópia autenticada.
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			| CRH | Cédula Rural HipotecáriaTítulo original.
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			| CRP | Cédula Rural PignoratíciaTítulo original.
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			| DBT | DebênturesTítulo original.
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			| DD | Diversos (Outros Documentos de Dívida)Título original.
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			| DM | Duplicata de Venda MercantilTítulo original.
 Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega das mercadorias.
 Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.
 Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas). Veja Modelo
 É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata, Veja Modelo
 Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
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			| DMI | Duplicata de Venda Mercantil por IndicaçãoDeverá acompanhá-la comprovantes de venda/ entrega/ recebimento da mercadoria: nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas. Veja Modelo
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 É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos podendo fazê-lo no contexto da duplicata por indicação.
 Veja Modelo Com Declaração no Contexto.
 Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
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			| DR | Duplicata RuralTítulo original.
 Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega.
 
 Decreto Lei 167 de 14 de fevereiro de 1967.
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			| DS | Duplicata de Prestação de ServiçosTítulo original. Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Na falta do aceite, a comprovação da entrega dos serviços (nota fiscal com canhoto assinado). Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de pedido e entrega dos serviços.
 Veja as exigências legais
 É facultado ao apresentante substituir os referidos documentos com declaração de posse. Veja modelo
 Veja modelo COM ACEITE
 Veja modelo SEM ACEITE
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			| DSI | Duplicata de Prestação de Serviços por IndicaçãoVeja Modelo - Juntar documentos comprobatórios
 É facultado ao apresentante, substituir os documentos comprobatórios com declaração de posse dos referidos documentos no corpo da DSI.
 Veja Modelo Com Declaração no Contexto
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			| EC | Encargos CondominiaisJuntar cópia da convenção do condomínio registrada no Registro de Imóveis e cópia da ata da Assembleia Geral que aprovou a previsão das contribuições ordinárias ou extraordinárias. Veja Modelo
 Lei Estadual de São Paulo 13.160 de 21 de julho de 2008
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			| LC | Letra de CâmbioTítulo original.
 OBS: Não será protestada por falta de pagamento, a letra de câmbio contra o sacado não aceitante
 Prov. 27/2013 C.G.J.
 Veja modelo COM ACEITE
 Lei Federal 9.492 de 10 de Setembro de 1997
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			| NCC | Nota de Crédito ComercialTítulo original.
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			| NCE | Nota de Crédito à ExportaçãoTítulo original.
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			| NCI | Nota de Crédito IndustrialTítulo original.
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			| NCR | Nota de Crédito RuralTítulo original.
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			| NP | Nota PromissóriaTítulo original.
 Veja modelo de protesto pelo valor original
 Veja modelo de protesto pelo saldo
 Veja modelo de protesto com valor corrigido
 Lei Federal 9.492 de 10 de Setembro de 1997
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			| NPR | Nota Promissória RuralTítulo original.
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			| SJ | Sentença JudicialPROVIMENTO 53/2015 - Corregedoria Geral da Justiça
 PROTESTO DE DECISÃO JUDICIAL
 Item 20.4
 
 "Para efetivar o protesto, incumbe ao credor apresentar certidão de teor da decisão, que indicará o nome, endereço e número do CPF do credor e do devedor, o número do processo, o valor da dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário".
 - Deverá também, preencher o formulário para protesto disponível no site(www.protesto.net.br).
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			| TA | Termo de AcordoOriginal do termo.
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			| TC | Termo de Conciliação da Justiça do TrabalhoCLT, art. 625-E, parágrafo único, acrescentado pela Lei 9.958 de 12/01/2000.
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			| TM | Triplicata de Venda MercantilQuando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado; se cópias autenticadas). É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata, veja modelo
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			| TS | Triplicata de Prestação de ServiçosQuando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Caso contrário, a comprovação da entrega de serviços.
 É facultado ao apresentante declarar estar de posse dos documentos comprobátorios. Veja modelo
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			| W | WarrantTítulo original.
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