Dúvidas Frequentes
A que tipo de documento se aplica a Apostila?
Somente podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública competente.
O artigo 1º da Convenção estabelece serem documentos públicos:
a) Os documentos provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça;
b) Os documentos administrativos;
c) Os atos notariais;
d) As declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura.
Cada país pode definir quais documentos considera aptos ao apostilamento.
Fonte do site: CartórioSP
Necessito de uma Apostila sempre que precisar apresentar um documento no exterior?
Não necessariamente.
Alguns países possuem tratados com o Brasil que dispensam o ato de legalização diplomática ou consular.
Nesses casos, também é dispensado o apostilamento.
É sempre recomendado consultar a representação do país onde o documento produzirá efeitos quanto à necessidade de emissão de Apostila ou outros procedimentos.
Fonte do site: CartórioSP
O que é uma ata notarial?
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela: Tabela de Custas
Como é feito uma certidão?
A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica (xerox do livro) ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis.
Quais são os requisitos para a realização de um divórcio ou separação em cartório?
Quais são os requisitos para a realização de um divórcio ou separação em cartório?
O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.
Além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Se a mulher estiver grávida, também não poderá ser feito o divórcio ou separação. Todavia, se devidamente for comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos), poderá ser realizado o divórcio ou a separação em cartório.
A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.
Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.
Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.
Quais são os documentos necessários para a realização de separação ou divórcio em cartório?
Para a lavratura da escritura pública de separação ou de divórcio consensuais, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:
- certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias)
- documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges
- escritura de pacto antenupcial (se houver)
- documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados)
- documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver)
- endereço de e-mail
a) imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
b) imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
c) bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.
d) descrição da partilha dos bens.
e) definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
f) definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
g) carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.
Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos. A partilha é a divisão dos bens do casal, onde são definidos e especificados o patrimônio que será destinado a cada um dos separandos/divorciandos.
Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.
Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.
Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.
Atenção: Qual é o cartório competente para a realização de um divórcio ou separação?
É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura, independente do domicílio das partes ou do local do casamento.
É necessário contratar advogado para fazer a separação ou divórcio em cartório?
A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio.
O tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público, e age com imparcialidade na orientação jurídica das partes. Já o advogado, comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes.
As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.
O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas, não sendo necessário apresentar petição ou procuração, já que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de separação ou divórcio.
Se um dos cônjuges for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.
É possível ser representado por procurador na escritura de separação ou divórcio?
Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.
Como é feita a escritura de venda e compra?
A escritura de compra e venda deve ser feita no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.
Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário
Documentos Pessoais
Vendedor Pessoa Física:
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de nascimento: se solteiro
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
- Informar endereço;
- Informar profissão.
Vendedor Pessoa Jurídica:
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
No caso de vendedor, poder-se solicitar ainda;
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão dos Cartórios de Protesto;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis;
- Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão da Justiça Criminal.
Compradores:
- RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
- Certidao de nascimento: se solteiro
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito;
- Informar endereço;
- Informar profissão.
Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
Documentos dos bens móveis:
No caso de bem móvel, deve ser apresentado, quando possível, documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor, por exemplo, documento único de transferência do veículo e respectiva cotação nos termos da tabela FIPE.
Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.
Atenção: No caso de quotas ou ações de determinada empresa é importante a apresentação do balanço patrimonial.
- Documentos dos bens imóveis:
- Urbano – Casa ou Apartamento:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão de quitação de tributos imobiliários;
- Carnê do IPTU do ano vigente;
- Informar o valor da compra.
Rural:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
- 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);
- Informar o valor da compra.
Outros Documentos:
- Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Alvará judicial, no original.
- Se o comprador for pessoa jurídica, deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.
Como é feita a escritura de doação?
A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos.
Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Atenção: depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.
- Documentos Pessoais:
- Doadores Pessoa Física:
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Certidão de nascimento: se solteiro
- Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito;
- Informar endereço;
- Informar profissão.
- Informar de endereço
Doadores Pessoa Jurídica:
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações
Donatários:
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Certidão de nascimento: se solteiro
- Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito;
- Informar endereço;
- Informar profissão;
Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se a doação for feita em favor de filho menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio.
Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
- Documentos dos bens móveis:
No caso de bem móvel, deve ser levado ao tabelionato documento que descreva o bem e de onde se possa apurar seu valor, por exemplo, documento do carro e valor nos termos da tabela FIPE. Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.
Atenção: se a doação for de quotas ou ações de determinada empresa é importante que seja apresentado o balanço patrimonial.
- Documentos dos bens imóveis:
- Urbano – Casa ou Apartamento:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão de quitação de tributos imobiliários;
- Carnê do IPTU do ano vigente;
- Informar o valor da doação.
Rural:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
- DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
- Informar o valor da doação.
Outros documentos:
- Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto.
Doação com reserva de usufruto
Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.
Qual o prazo para a apostila ficar pronta?
Prazo: 5 dias úteis após a confirmação do pagamento.
Como é feito a abertura de Firmas?
Como é feito:
O interessado comparece ao Tabelionato, com seu RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade ORIGINAL (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Seus dados serão, então, inseridos no sistema, e ele já terá firma aberta no Tabelionato. A partir daí, qualquer interessado poderá vir ao Tabelionato e reconhecer sua firma.
Como é feita a cópia autenticada?
Como é feita?
A parte interessada apresenta o documento original no tabelionato de notas e solicita a cópia autenticada. A reprodução (Xerox) do documento original pode ser feita no próprio tabelionato ou fornecida pelo usuário junto com o documento original. Em ambos os casos será conferida com o documento original para verificar se a cópia conserva seus elementos identificadores, em seguida é aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do encarregado pela autenticação.
É vedada a utilização de cópia de documento, autenticada ou não, para fazer nova autenticação, ou seja, a cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais.
Também é vedada a extração de cópia autenticada se o documento original contiver rasuras, tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo, bem como contiver escritos a lápis.
No caso de documentos de identificação, é vedada a extração de cópia autenticada se o documento estiver replastificado. Agora, por meio da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad), é possível autenticar digitalmente um documento em qualquer Cartório de Notas do Estado de São Paulo.
Na prática, o usuário apresentará o documento original ao tabelião de notas, que converterá as informações para uma cópia digital e, após conferir a integridade, a autenticará por meio da Cenad, entregando para o usuário um pen drive ou outra mídia com o documento digital autenticado. Por exemplo, caso um cidadão detenha pilhas de documentos que pretenda migrar para o meio digital, bastará entregar a um tabelião, que terá todo o acervo digitalizado e autenticado.